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Validade das Leis de Kirchhoff em circuitos de tensão alternada

Boa noite professor, o senhor poderia me ajudar com uma questão? Eu tenho dúvidas do porque a lei de Kirchhoff das malhas continua válida em um circuito em regime permanente senoidal, pois segunda as equações de Maxwell para um campo variante no tempo a integral em um caminho fechado do campo elétrico não mais seria zero. Desde já agradeço

Comentário do Rafael após a resposta: Ahh, acho que entendi professor , muito obrigado , e parabéns pelo trabalho que o senhor faz, já me ajudou imensamente

Respondido por: Prof. Fernando Lang da Silveira - www.if.ufrgs.br/~lang/

As Leis de Kirchhoff em circuitos de tensão alternada tem validade desde que as dimensões do circuito sejam muito menores do que o comprimento da onda eletromagnética que o percorre. O comprimento da onda pode ser estimado dividindo-se a velocidade de propagação das ondas no circuito (cerca de 10^5 km/s) pela frequência na qual opera o circuito. Para frequência de 60 Hz tal comprimento resulta ser da ordem de 1000 km. Em circuitos de alta frequência, dependendo das suas dimensões, as Leis de Kirchhoff deixam de valer.

Sobre uma aparente violação das Leis de Kirchhoff vide a postagem

“Docendo discimus.” (Sêneca)

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Comentário no Facebook

Frederico Branquinho Teixeira (engenheiro elétrico) –  Olá novamente, prof. Fernando Lang da Silveira.

Sobre esse assunto, uma dedução das leis de Kirchhoff a partir das equações de Maxwell: equacoes-de-maxwell-e-leis-de-kirchhoff

E uma versão resumida das condições para essa dedução: http://www.energiaeletrica.net/circuito-a-parametros-concentrados/

Fernando Lang da Silveira – Ótimo como sempre Frederico! Deixo a todos os interessados em Eletricidade a recomendação para visitarem teu sítio: http://www.energiaeletrica.net/

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